Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3559 de 31 de Dezembro de 1925
Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária do Archivo Publico.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1925.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, art. 20 ns. 3 e 4, e em execução da lei n.399, de 17 de Dezembro de 1925, na parte relativa ao orçamento da despesa ordinária para 1926, manda que se observe no mesmo exercício a tabella annexa do Archivo Publico. A. A. Borges de Medeiros