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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35558 de 29 de Setembro de 1994

Altera o Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM-RS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1994.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35558 /1994