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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3555 de 30 de Dezembro de 1925

Manda observar no exercício de 1926, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, a tabella da despesa ordinária da Policia.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1925.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, art.20 ns. 3 e 4 e em execução da lei n. 399, de 17 de dezembro de 1925, na parte relativa ao orçamento da despesa ordinária para 1926, manda que se observe no mesmo exercício a tabella annexa da Policia. A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3555 de 30 de Dezembro de 1925