Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 347 de 30 de Setembro de 1941
Cria um ofício de justiça.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 8927/1941, da Secretaria do Interior e de conformidade com o que dispõe o art. 7º nº 1, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de setembro de 1941.