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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 347 de 30 de Setembro de 1941

Cria um ofício de justiça.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 8927/1941, da Secretaria do Interior e de conformidade com o que dispõe o art. 7º nº 1, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de setembro de 1941.


Art. único

Fica criado, no termo de Santa Maria, o oficio de 3º notário.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 347 de 30 de Setembro de 1941