Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 346 de 30 de Setembro de 1941
Desanexa ofícios de justiça.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica desanexado do ofício do Registro Geral de Imóveis no termo de Santa Maria, o oficio do Registro de Títulos e Documentos.