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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 346 de 30 de Setembro de 1941

Desanexa ofícios de justiça.

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Art. único

Fica desanexado do ofício do Registro Geral de Imóveis no termo de Santa Maria, o oficio do Registro de Títulos e Documentos.

Art. unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 346 /1941