Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34588 de 23 de Dezembro de 1992
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui Delegacias de Polícia em novos Municípios do Estado.
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