Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 345 de 31 de Dezembro de 1900
Fixa os vencimentos do pessoal e depezas do material com a Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas no exercício de 1901.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1900.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 2º §3º, e em execução do disposto no Titulo 5º da lei n. 32, de 24 de novembro findo, manda que no exercício de 1901 se observe a tabela que a este acompanha, relativa aos vencimentos do pessoal e depezas de material com a Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas. TABELLA Exercício de 1901 A. A. Borges de Medeiros