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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 343 de 28 de Dezembro de 1900

Fixa a despeza com a Brigada Militar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1900.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20§ 3º, e em execução do disposto no Titulo 3º n. 3 da lei de orçamento n. 32, de 24 de novembro findo, manda que se observe a seguinte tabela de vencimentos e material concernente ao serviço da Brigada Militar.


A. A. Borges de Medeiros

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 343 de 28 de Dezembro de 1900