Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34192 de 05 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre as reclamações previstas na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, e sua tramitação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.