JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34192 de 05 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre as reclamações previstas na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, e sua tramitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.