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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34139 de 27 de Dezembro de 1991

Dá nova redação ao Decreto nº 32.989, de 11 de outubro de 1988, que criou o Conselho Estadual do Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1991.


Art. 1º

Os dispositivos do Decreto nº 32.989, de 11 de outubro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado o Conselho Estadual do Idoso, com função articuladora, consultiva e deliberativa, com o objetivo de congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados que visem o atendimento e/ou promoção de pessoas idosas, bem como pessoas de notório saber na área da Geriatria e/ou Gerontologia, estabelecendo as diretrizes de Política Social para o idoso no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O Conselho Estadual do Idoso será integrado pelos seguintes representantes: -Secretaria da Educação; -Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente; -Fundação Legião Brasileira de Assistência: -Secretaria do Trabalho, Ação Social e Comunitária: -Secretaria Municipal da Educação/Fundação de Educação Social e Comunitária; -Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia do Estado do Rio Grande do Sul; -Lions Club; -Rotary Club; -Conselho Estadual de Entidades Assistenciai-Associação Nacional de Gerontologia; -Federação dos Aposentados do Rio Grande do Sul; -Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul; -Três representantes de Grupos de Idosos do Rio Grande do Sul; - Três representantes de Grupos Religiosos que prestam assistência a idosos; - Quatro pessoas de notório saber na área de Geriatria e/ou Gerontologia. Art. 3º - O Conselho será composto pelos seguintes órgãos: A) Conselho Pleno B) Conselho Diretor C) Secretaria Geral D) Comissões Técnico - Operacionais ExcluirParágrafo Único - O Conselho Pleno será presidido pelo Governador do Estado, podendo ser representado por um dos integrantes do Conselho Diretor. Art. 4º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Estadual do Idoso - CEI/RS, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 2º

Revogarn-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34139 de 27 de Dezembro de 1991