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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3402 de 19 de Dezembro de 1924

Crea um destacamento auxiliar da Brigada Militar, com sede em Vacaria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1924.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 10, resolve crear um destacamento auxiliar da Brigada Militar, com sede em Vaccaria, composto dos 16º, 32º, 33º e 34º corpos auxiliares da mesma milicia.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3402 de 19 de Dezembro de 1924