Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3393 de 29 de Novembro de 1924
Crea um corpo auxiliar da Brigada Militar, em Itaquy.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1924.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 10, resolve crear um corpo auxiliar da Brigada Militar, com a numeração de 36º, tendo por sede o município de Itaquy, e ficando subordinado ao comando e regulamento da mesma milícia, com a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 3.380, de 4 do corrente mez.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.