Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3391 de 27 de Novembro de 1924
Crea dois corpos auxiliares da Brigada Militar, com sede em Vacaria.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1924.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a constituição, art. 20, nº 10, resolve crear dois corpos auxiliares da Brigada Militar, com as numerações de 32º e 33º, tendo por sede o município de Vacaria, e ficando subordinados ao comando e regulamento da mesma milícia, com a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 3.380, de 4 do corrente mez.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.