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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3390 de 24 de Novembro de 1924

Crea mais três corpos auxiliares da Brigada Militar, em Cruz Alta, Passo Fundo e São Francisco de Assis.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1924.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 10, resolve crear mais três corpos auxiliares, com as numerações de 29º, 30º, e 31º, tendo por sede respectivamente, Cruz Alta, Passo Fundo e São Francisco de Assis, e ficando subordinados ao comando e regulamento da Brigada Militar, com a organização constante do quadro anexo ao decreto nº 3.380, de 4 do corrente mez.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3390 de 24 de Novembro de 1924