Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 339 de 24 de Dezembro de 1900
Fixa as despezas com o serviço da Instrucção Publica no exercício de 1901.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palacio do Governo, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1900
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, § 3º, da Constituição e em execução do disposto no Titulo III, n. 2, da lei de orçamento n. 32, de 24 de novembro ultimo, resolve fixar as despezas com o serviço da Instrucção Publica, no exercício de 1901, pela fórma seguinte: INSPECTORIA GERAL PESSOAL
A. A. Borges de Medeiros