Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3389 de 22 de Novembro de 1924
Crea um contingente auxiliar da Brigada Militar, na cidade do Rio Grande.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1924.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a constituição, art. 20, nº 10, resolve crear, na cidade do Rio Grande, em caráter provisório e policial, um contingente auxiliar da Brigada Militar, ficando subordinado ao comando e regulamento da mesma milícia, com a organização constante do quadro que com este baixa.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.