Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 338 de 24 de Dezembro de 1900
Fixa as despezas do Gabinete do Presidente do Estado no exercício de 1901.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1900.
O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, § 3º, da Constituição e em execução do disposto o Titulo II, tabela única, da lei de orçamento n. 32, de 24 de novembro ultimo, manda que no exercício de 1901 se observe a seguinte tabela de vencimentos e material concernente ao Gabinete da Presidencia do Estado: PESSOAL AUXILIAR 1 Secretario .......................................................................3:600$000 1 Official de Gabinete, vantagens de exercício ...........................1:350$000 1 Ajudante de ordens ...............................................................1:350$000 1 Porteiro de Gabinete  .............................................................2:000$000 1 Continuo ...........................................1:300$000  9:600$000 MATERIAL Luzes para Palacio ..................  6:000$000 A transportar  6:000$000  9:600$000 Transporte  6:000$000  9:600$000 Expediente e outras despezas ......... 1:500$000 Ajudas de custo ao pessoal auxiliar ........2:000$000  9:500$000  19:100$000
A. A. Borges de Medeiros