Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989

Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O reconhecimento da desoneração tributária não gera direito adquirido, tornando-se devido o imposto respectivo desde a data da transmissão ou da doação, se apurado que o beneficiado prestou prova falsa ou, quando for o caso, o bem, título ou crédito não tiver sido utilizado para os fins que lhe asseguraram o benefício.