Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989
Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.