Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989

Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Os prazos para pagamento a que se refere o artigo 30, já vencidos à data da publicação deste Decreto, ficam prorrogados para o dia 10 de abril de 1989.