Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989
Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aplicam-se à transmissão de direitos, no que couber, as disposições concernentes à transmissão de bens, títulos e créditos.