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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989

Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

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Art. 50

A Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS), referida neste Regulamento, e a instituída pelo artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.694, de 15 de julho de 1988.