Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989
Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 47
São mantidas, relativamente ao imposto de que trata este Regulamento, as competências constantes na Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988.