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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989

Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

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Art. 27

Fica autorizada, efetuadas datilograficamente as adaptações necessárias, a utilização da Guia de Arrecadação, nos modelos instituídos pelo Decreto nº 26.794, de 13 de março de 1978, até 30 de junho de 1989.