Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989
Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Secretaria da Fazenda instituirá os modelos da GITCD, a que se refere o artigo anterior e expedirá as instruções relativas à sua impressão pelos estabelecimentos gráficos, ao seu preenchimento pelos contribuintes e destinação das suas vias.