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Artigo 21, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989

Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.

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Art. 21

O Superintendente da Administração Tributária poderá delegar, a Fiscal de Tributos Estaduais ou a Auditor de Finanças Públicas, competência para, em processos de avaliação contraditória:

a

determinar a realização de diligências;

b

nomear perito, fixando o prazo para apresentação do laudo;

c

julgar o processo.