Artigo 21, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33156 de 31 de Março de 1989
Regulamenta o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Superintendente da Administração Tributária poderá delegar, a Fiscal de Tributos Estaduais ou a Auditor de Finanças Públicas, competência para, em processos de avaliação contraditória:
a
determinar a realização de diligências;
b
nomear perito, fixando o prazo para apresentação do laudo;
c
julgar o processo.