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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33086 de 30 de Dezembro de 1988

Abre créditos suplementares nos Orçamentos do Estado, do Instituto Sul-Riograndense de Carnes e de Fundações.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1988.


DOE de 30/12/1988


PEDRO SIMON, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33086 de 30 de Dezembro de 1988