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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32934 de 12 de Agosto de 1988

Altera o Decreto nº 32.776, de 17 de março de 1988, que criou a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32934 /1988