Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32934 de 12 de Agosto de 1988
Altera o Decreto nº 32.776, de 17 de março de 1988, que criou a Comissão Estadual de Informática do Rio Grande do Sul (CEIRGS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.