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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32365 de 13 de Outubro de 1986

Concede Medalha de Serviço Policial Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.105, de 20.8.57 e por proposta do Cel PM Chefe do EMBM, respondendo pelo Comando-Geral da Brigada Militar,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.


Art. único

É concedida a Medalha de Serviço Policial Militar, categoria ouro, correspondente a 30 anos de serviço, ao Cel. PM NILSO NARVAZ.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32365 de 13 de Outubro de 1986