Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32365 de 13 de Outubro de 1986
Concede Medalha de Serviço Policial Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.105, de 20.8.57 e por proposta do Cel PM Chefe do EMBM, respondendo pelo Comando-Geral da Brigada Militar,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1986.