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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3225 de 01 de Dezembro de 1923

Subordina á Brigada Militar o 4.° corpo previsorio da Encruzilhada.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 01 de DEZEMBRO de 1923.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n.° 10, resolve subordinar á Brigada Militar o 4.° corpo provisorio da Encruzilhada, desligando-o da brigada do Sul.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3225 de 01 de Dezembro de 1923