Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3225 de 01 de Dezembro de 1923
Subordina á Brigada Militar o 4.° corpo previsorio da Encruzilhada.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 01 de DEZEMBRO de 1923.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n.° 10, resolve subordinar á Brigada Militar o 4.° corpo provisorio da Encruzilhada, desligando-o da brigada do Sul.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.