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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3220 de 01 de Novembro de 1923

Declara avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda o conferente de 3.a classe da 3.a directoria da administração do porto do Rio Grande, Juvenal Machado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 01 de NOVEMBRO de 1923.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da comunicação do administrador do porto do Rio Grande e de comformidade com o regulamento geral dos funccionarios publicos, arts. 54 e 101, resolve declara avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda, a contar desta data, o conferente de 3.a classe da 3.a directoria da administração do porto do Rio Grande, Juvenal Machado.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3220 de 01 de Novembro de 1923