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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32192 de 10 de Março de 1986

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.