Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32192 de 10 de Março de 1986
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.