Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32192 de 10 de Março de 1986
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas àreas de competência, os atos complementares necessários à observância deste Decreto.