Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32192 de 10 de Março de 1986
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo seus departamentos internos e órgãos vinculados e subordinados, incumbirão ao respectivo Diretor-Geral ou Titular de cargo ou função equivalente.