Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32192 de 10 de Março de 1986
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As operações previstas à conta de recursos do Tesouro ficam condicionadas à disponibilidade das dotações orçamentárias correspondentes.