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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3214 de 19 de Outubro de 1923

Declara avulso no quadro dos funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas o segundo escripturario da Directoria de Terras e Colonisação , cidadão Oscar Passos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de OUTUBRO de 1923.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o disposto no art. 54, do decreto n.° 2.432, de 14 de Julho de 1919, resolve declarar avulso no quadro dos funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, o segundo escripturario, cidadão Oscar Passos. Façam-se as devidas communicações.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3214 de 19 de Outubro de 1923