Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31450 de 13 de Fevereiro de 1984
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.