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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31450 de 13 de Fevereiro de 1984

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.