Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31450 de 13 de Fevereiro de 1984
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão responsabilizados os servidores ou administradores que propuserem ou acolherem pedidos de importações de bens e serviços quando comprovadamente se verificar que os mesmos não atendiam às especificações do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.