Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31450 de 13 de Fevereiro de 1984
Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As situações supervenientes às presentes normas e pertinentes à matéria serão resolvidos nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.