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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31450 de 13 de Fevereiro de 1984

Estabelece a Programação Anual de Importações do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, no exercício de 1984, para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como para as Fundações e Empresas subsidiárias das Sociedades de Economia Mista das quais o Estado mantenha o controle acionário, os níveis máximos de valor das operações previstas no Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979, constantes do Quadro Anexo.