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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31386 de 27 de Dezembro de 1983

Extingue o Conselho Superior de Administração da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, itens IV e VII da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica extinto o Conselho Superior de Administração da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul criado pelo Decreto nº 29.557, de 20 de março de 1980.

Art. 2º

Revogam-se as disposicões em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.