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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31386 de 27 de Dezembro de 1983

Extingue o Conselho Superior de Administração da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, itens IV e VII da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1983.


Art. 1º

Fica extinto o Conselho Superior de Administração da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul criado pelo Decreto nº 29.557, de 20 de março de 1980.

Art. 2º

Revogam-se as disposicões em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31386 de 27 de Dezembro de 1983