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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3123 de 20 de Março de 1923

Crêa um esquadrão provisorio addido ao 1.° regimento de cavallaria da Brigada Militar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de Março de 1923.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n.° 10, resolve crear um esquadrão prrovisorio da Brigada Militar, addido ao 1.° regimento de cavallaria, ficando subordinado ao commando e regulamento da referida milícia, com os seguintes officiaes: Capitão- commandante - Marcos de Oliveira Fortes Tenente - Luiz Magalhães Alferes - Diniz Machado e Alberto Campos.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.