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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3115 de 09 de Março de 1923

Crêa a 3.a brigada provisoria do sul.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 09 de Março de 1923.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n.° 10, resolve crear a 3.a brigada provisoria na região do Sul, com tres corpos e os postos abaixo designados, para os quaes serão nomeados, em comissão, os respectivos officiaes: Estado Maior 1 coronel commandante 1 Capitão assistente do pessoal 1 Capitão-assistente do material 1 Tenente-secretario 1 Alferes-ajudante de ordens 1.° CORPO Estado Maior: 1 Tenente-coronel commandante 1 Major-fiscal 1 Capitão-ajudante 1 Alferes-secretario 1 Alferes quartel-mestre 1.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes 2.° esquadrão: 1 Capitão comandante 1 Tenente 2 Alferes 3.° esquadrão: 1 Capitão-comandante 1 Tenente 2 Alferes 4.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes. 2.° CORPO Estado maior: 1 Tenente-coronel commandante 1 Major fiscal 1 Capitão ajudante 1 Alferes-secretario 1 Alferes quartel-mestre 1.° esquadrão: 1 Capitão- commandante 1 Tenente 3 Alferes 2.° esquadrão: 1 Capitão-comandante 1 Tenente 3 Alferes 3.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes 4.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes 3.°CORPO Estado maior: 1 Tenente-coronel commandante 1 Major-fiscal 1 Capitão-ajudante 1 Alferes-secretario 1 Alferes quartel-mestre 1.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes 2.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 2 Tenentes 2 Alferes 3.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes 4.° esquadrão: 1 Capitão-commandante 1 Tenente 2 Alferes


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3115 de 09 de Março de 1923