Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30561 de 10 de Fevereiro de 1982
Fixa, para o exercício de 1982, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão responsabilizados os servidores ou administradores que propuserem ou acolherem pedidos de importações de bens e serviços quando comprovadamente se verificar que os mesmos não atendiam às especificações do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979.