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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30561 de 10 de Fevereiro de 1982

Fixa, para o exercício de 1982, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Coordenação e Planejamento editarão, nas respectivas áreas de competência, os atos complementares cabíveis à observância deste Decreto.