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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30561 de 10 de Fevereiro de 1982

Fixa, para o exercício de 1982, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

A supervisão, o acompanhamento e o controle das atividades necessárias ao cumprimento deste Decreto e atos complementares, na área de competência de cada Secretaria, abrangendo seus departamentos internos e órgãos vinculados e subordinados, incumbirão ao respectivo Diretor-Geral ou titular de cargo ou função equivalente.