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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30561 de 10 de Fevereiro de 1982

Fixa, para o exercício de 1982, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução das operações de importação, mencionadas neste Decreto, desde a solicitação da fatura "pro-forma" até o desembaraço aduaneiro compete ao Departamento Central de Administração de Material.