Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30561 de 10 de Fevereiro de 1982
Fixa, para o exercício de 1982, os níveis da Programação Anual de Importações do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução das operações de importação, mencionadas neste Decreto, desde a solicitação da fatura "pro-forma" até o desembaraço aduaneiro compete ao Departamento Central de Administração de Material.