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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 23 de Agosto de 1922

Declara sem effeito o de n. 3.011, de 16 do corrente.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Agosto de 1922.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a lei de organização juduciaria, art. 43 let. A), resolve declarar sem effeito o decreto n. 3.011, de 16 do corrente mez, pelo qual foi removido o juiz da comarca de São Gabriel para a de São Jeronymo. Façam-se as devidas communicações.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 23 de Agosto de 1922