Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 23 de Agosto de 1922
Declara sem effeito o de n. 3.011, de 16 do corrente.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de Agosto de 1922.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a lei de organização juduciaria, art. 43 let. A), resolve declarar sem effeito o decreto n. 3.011, de 16 do corrente mez, pelo qual foi removido o juiz da comarca de São Gabriel para a de São Jeronymo. Façam-se as devidas communicações.
A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.