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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2998 de 27 de Julho de 1922

Crêa o logar de director do curso elementar da Escola Complementar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Julho de 1922.


O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 12, resolve crear o logar de director do curso elementar da Escola Complementar, sob immediata subordinação ao director da referida Escola, com a gratificação annual de um conto duzentos noventa e seis mil réis (1:296$000). Façam-se as necessarias comunicações.


A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2998 de 27 de Julho de 1922