Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2998 de 27 de Julho de 1922
Crêa o logar de director do curso elementar da Escola Complementar.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de Julho de 1922.
O presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 12, resolve crear o logar de director do curso elementar da Escola Complementar, sob immediata subordinação ao director da referida Escola, com a gratificação annual de um conto duzentos noventa e seis mil réis (1:296$000). Façam-se as necessarias comunicações.
A. A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.